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  1. TRC

    2445/05.0TBLRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Numa acção decorrente dum contrato de empreitada, o A./empreiteiro, para expor devidamente os factos concretos que hão-de fundamentar a sua pretensão, deve começar por alegar o regulamento contratual ... face da divergência entre as partes, onde – em que facturas – imputá-los; uma vez que só conhecendo toda a relação contratual, combinada e executada, se está em condições de efectuar

  2. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser