2445/05.0TBLRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Numa acção decorrente dum contrato de empreitada, o A./empreiteiro, para expor devidamente os factos concretos que hão-de fundamentar a sua pretensão, deve começar por alegar o regulamento contratual ... face da divergência entre as partes, onde – em que facturas – imputá-los; uma vez que só conhecendo toda a relação contratual, combinada e executada, se está em condições de efectuar