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  1. TRG

    94/17.0T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    aceitaram conciliar-se recebendo unicamente as prestações normais previstas na LAT, decorrentes de responsabilidade pelo risco, a questão ficou definitivamente decidida e ficou precludido o direito de posteriormente, em ação ... trabalho que vitimou o trabalhador sinistrado, instauraram ação autónoma com vista à efetivação da responsabilidade prevista no art. 18º, nº 1 da LAT alegando que só posteriormente a essa conciliação