185/13.6TTBJA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova dos factos respectivos
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Relator: AZEVEDO MENDES
artº 18º, nº 1, da LAT/2009 tem, em princípio, o ónus da prova dos factos respectivos
Relator: AZEVEDO MENDES
caso do trabalho por turnos), o mesmo sucedendo com as prestações decorrentes de factos relacionados com a assiduidade ou desempenho do trabalhador, cujo pagamento não esteja antecipadamente garantido. III – Embora ... retribuição devida ao trabalhador, impende sobre o empregador o ónus de alegação e prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou a atribuição
Relator: AZEVEDO MENDES
quem, com dolo ou negligência grave, tiver alterado a verdade dos factos’. II – Alegando o empregador, em oposição com o alegado pelo autor (sinistrado), que o acidente ocorreu em data ... veio a provar-se não corresponder à verdade, age aquele em litigância de má fé, por ter pretendido alterar, em juízo, a verdade dos factos
Relator: PAULA DO PAÇO
facto o estabelecimento, por incumbência dos herdeiros, o reconhecimento de alegados créditos laborais vencidos no período de gestão dos herdeiros depende a priori da alegação e prova
Relator: ROSÁLIA CUNHA
encontra precludido. IV - Deve ser rejeitada, por inútil, a impugnação da matéria de facto se, nas concretas circunstâncias do caso sub judice, a factualidade cujo aditamento é peticionado não ... vida que se veio a concretizar na sua morte; - e que a factualidade provada revela a existência de negligência; por força da autoridade do caso julgado esta decisão impõe
Relator: ALDA MARTINS
I – A cessão da posição do empregador no contrato de trabalho, nos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se verifica falta culposa do pagamento pontual da retribuição, numa
Relator: HELENA MELO
No domínio dos acidentes de trabalho há responsabilidade objectiva (ou responsabilidade pelo
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Resulta do disposto no artº 461º/1/b do CT/09, que a possibilidade
Relator: AZEVEDO MENDES
A declaração do empregador a fazer cessar o contrato de trabalho durante