TCASsó sumário
904/12.8BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegalidade dos custos respeitantes às obras realizadas no imóvel onde se desenvolve a atividade da Recorrente, e não resultando o conhecimento de tal questão prejudicada pelo conhecimento de outras, procede ... crédito contraído foi do domínio pessoal da sócia e não do domínio empresarial, tal legitima as correções assentes na desconsideração dos encargos financeiros contabilizados pela Recorrente e refletidas na liquidação