TCASsó sumário
1167/07.2BESNT
Relator: RUI A.S.FERREIRA
26º, nº 2, do CIVA] não é custo fiscalmente dedutível com fundamento no artigo 23º do CIRC porque o IVA não é “custo” da atividade, dado que é neutro ... deduzido o IVA liquidado indevidamente, exigindo apenas a diferença, não se verifica a falta de dedução que pretensamente justificaria a dedução como custo do IRC). III- Os prazos destinados