Parecer n.º 38/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
interprete não pode fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
interprete não pode fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
interprete não pode fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
interprete não pode fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
interprete não pode fazer coincidir o conteudo de expressões que, embora formalmente identicas, tem sentido inteiramente diverso, em função da economia de cada texto legal ou de cada diploma, impondo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três