Parecer n.º 38/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circusntancia
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circusntancia
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circunstancia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circunstancia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circunstancia
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três