PGR-CC
Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
observar o disposto no n 5 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, aditado pela Lei n 75/93, por via do qual a remuneração mensal atendível para o cálculo
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Relator: FERREIRA RAMOS
observar o disposto no n 5 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, aditado pela Lei n 75/93, por via do qual a remuneração mensal atendível para o cálculo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353