Parecer n.º 25/1967
Relator: QUESADA PASTOR
valor desconhecido para o efeito do artigo 61 A da Tabela Geral do Imposto de Selo, o acto notarial respeitante a um contrato de cujos termos não resulta qual
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Relator: QUESADA PASTOR
valor desconhecido para o efeito do artigo 61 A da Tabela Geral do Imposto de Selo, o acto notarial respeitante a um contrato de cujos termos não resulta qual
Relator: Francisco Rothes
qual foi efectuada a liquidação de emolumentos notariais - por estes terem a natureza de impostos e aquela lei não ter sido emitida pela Assembleia da República ou mediante autorização desta ... Europeias decidido anteriormente que «na ausência de regulamentação comunitária em matéria de restituição de impostos nacionais indevidamente cobrados, compete à ordem jurídica interna de cada Estado-Membro designar os órgãos
Relator: J. G. Correia
liquidação de receitas notariais, independentemente de saber se estas constituem uma taxa ou um imposto, sendo, outrossim, irrelevante, que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva ... Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE
Relator: J.Lino
determinar uma quota de emolumentos, sem carácter remuneratório da actividade prestada, estabeleceu um verdadeiro imposto. IV. Assim, o dito artigo 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
acessorias mencionados no n 1 do artigo 30 do aludido diploma; 4 - A redução imposta pelo n 2 do artigo 30 desse diploma tem como base de calculo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As rendas, no contrato de locação financeira, decorrem de uma obrigação