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  1. TRC

    190/11.7TBIDN.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    artigo 8º-C do CRP, segundo a qual o registo deve ser pedido no prazo de 30 dias a contar da data (…) do pagamento das obrigações fiscais quando este deva ... ocorrer depois da titulação, deve interpretar-se extensivamente, abarcando no termo inicial do prazo a data de qualquer vicissitude que consista no cumprimento dessas obrigações e não apenas o estrito