1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
visando aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis, e o estabelecimento de prazos para promover o registo. III - Assim, estão sujeitos a registo obrigatório os factos referidos ... efectuar pelas entidades mencionadas no art. 8º-B, no prazo de 30 dias (salvo nas situações previstas nos nºs 2 a 7 do art. 8º-C), a contar da data