1275/11.5TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
prazo de 30 dias. V - Peticionado o registo fora de prazo, o sujeito obrigado a esse acto fica sujeito à entrega do emolumento em dobro. VI - Com efeito, dispõe ... art.8º-D/1 que “as entidades que, estando obrigadas a promover o registo, não o façam nos prazos referidos no artigo anterior devem entregar o emolumento em dobro