190/11.7TBIDN.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
agravamento emolumentar e o pedido de registo não deve ser recusado com fundamento na falta do seu pagamento
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
agravamento emolumentar e o pedido de registo não deve ser recusado com fundamento na falta do seu pagamento
Relator: ROSA TCHING
assume gratuita se assente no fundamento do facto a registar já se encontrar registado. 2º- Tendo a recusa de registo por fundamento a falta de indicação da fracção sobre
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - Os ajudantes dos postos do registo civil – pelas razões constantes do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de