PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 103/1984
Relator: FERREIRA RAMOS
comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79
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Relator: FERREIRA RAMOS
comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de