TCASsó sumário
994/11.0BELRA
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
artigo 111.º do EMGNR, a promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do quadro a que pertence o militar e que a promoção ao posto ... condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto