1376/20.9T8VCT-E.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- No recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- No recurso só podem ser juntos documentos cuja apresentação não tenha sido
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: CRISTINA NEVES
Intentada partilha adicional de bens em sede de inventário, proferida decisão transitada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Ao A. cabe alegar na petição inicial os factos essenciais que