43/13.4TMFAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
próprio processo de inventário (artigo 1386º do Código de Processo Civil); ou, na falta de acordo, em acção própria, de emenda da partilha, acção que será dependência do processo ... mesmo diploma). Existe ainda uma terceira que é a da anulação da partilha, com fundamento em erro-vício da vontade. 3 – Fora do contexto da emenda de partilha, o Tribunal