1978/17.0T8LLE-D.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mediante embargos de terceiro é a circunstância do pedido do embargante se introduzir num processo pendente em que aquele não é parte visando a efectivação de um direito incompatível
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mediante embargos de terceiro é a circunstância do pedido do embargante se introduzir num processo pendente em que aquele não é parte visando a efectivação de um direito incompatível
Relator: SÍLVIA PIRES
13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre outras partes, visando a efectivação
Relator: ANTONIO SAMAGAIO
falência do executado devem ser sustadas as execuções fiscais pendentes e avocadas pelo tribunal cível onde corre o processo falimentar para serem apensadas a este último, o mesmo se devendo ... observar quanto aos respectivos embargos. III - Assim, competente para conhecer dos processos de execuções fiscais e respectivos embargos, pendentes à data da declaração da falência do executado, é o tribunal
Relator: Francisco Rothes
cautelar de arresto, não devem correr por apenso ao processo de arresto, já extinto, mas antes devem ser apensados ao processo de execução fiscal, sendo no entanto que a apensação ... correu termos o processo de arresto. V - Após a extinção do Tribunal Tributário de 1.ª instância de Lisboa, um processo de embargos de terceiro aí pendente e deduzido contra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
embargos de terceiro como um incidente de intervenção em ação pendente, determinando que os mesmo são processados “por apenso à causa em que haja sido ordenado o ato ofensivo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão Não tendo a Embargante logrado demonstrar factualmente a séria
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro se deduzidos após a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Pese embora a natureza declarativa dos embargos de terceiro e o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 819º do Código Civil, os actos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O contrato-promessa com traditio do prédio objeto desse contrato, sem
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Se a proprietária do imóvel pretende impedir que seja vendido em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada