4725/14.5T8ENT-D.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
judiciária, com nomeação de patrono, no decurso daquele prazo e tendo sido juntos aos autos os documentos comprovativos da apresentação do requerimento em que a formularam, o prazo de dedução
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Relator: FRANCISCO XAVIER
judiciária, com nomeação de patrono, no decurso daquele prazo e tendo sido juntos aos autos os documentos comprovativos da apresentação do requerimento em que a formularam, o prazo de dedução
Relator: José Correia
inútil e ineficaz para o cumprimento da ordenada notificação da advogada para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, procuração e ratificação do processado, sob pena da cominação prevista ... originais dos documentos enviados por telecópia servem somente para confirmar as telecópias e não para as completar ou corrigir, como parece pretender a recorrente ao vir juntar posteriormente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Por força do artigo 88.º, n.º 1, 2
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: O recurso é apenas um mero instrumento processual de correção de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de embargos de terceiro pode o juiz indeferir liminarmente
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1. O que caracteriza o incidente da instância da oposição mediante embargos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Tendo o embargante, promitente-comprador, em contrato-promessa de compra e venda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do