1124/25.7T8STB-B.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1. O que caracteriza o incidente da instância da oposição mediante embargos
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A penhora de um quinhão de uma herança ou de um
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .A presunção legal estabelecida pelo artº 1252º. ,º 2
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O regime legal do art. 641º, nº 7
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. O cônjuge do executado só pode embargar de
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não
Relator: GOMES DA SILVA
1. A penhora de veículo, devidamente inscrita na Conservatória de Registo Automóvel