07009/02
Relator: José Gomes Correia
efeito devolutivo não afectará a utilidade do recurso visto que a retenção dos agravos só os torna absolutamente inúteis se estes ficarem sem finalidade alguma ou se a sua decisão
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Relator: José Gomes Correia
efeito devolutivo não afectará a utilidade do recurso visto que a retenção dos agravos só os torna absolutamente inúteis se estes ficarem sem finalidade alguma ou se a sua decisão
Relator: SERRA BAPTISTA
I - À desistência da instãncia executiva, e não à desistência do pedido
Relator: PEDRO MARTINS
Com a venda judicial, o direito de propriedade e a posse transferem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Após a revisão de 1995/96 do CPC, os embargos de terceiro
Relator: AUGUSTO CARVALHO
Tendo havido renúncia ao mandato, a falta de constituição de novo mandatário
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não
Relator: MATA RIBEIRO
O direito de retenção conferido à oponente, não visa mantê-la na
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - O decurso do aludido prazo de 30 dias previsto no art
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A penhora, destina-se a garantir a satisfação do direito do
Relator: FERNANDO BENTO
O recebimento de embargos de terceiro contra a execução para a entrega
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os embargos de terceiro, após a reforma introduzida no C. P
Relator: FERNANDO BENTO
I – As “provas” aludidas no artigo 353º, nº 2 do C.P.C. são
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os embargos de terceiro mantêm a sua natureza de acção declarativa
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os embargos de terceiro, na sua fase introdutória, são recebidos ou
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Após a reforma do Código de Processo Civil operada pelo D.L. nº
Relator: SILVA FREITAS
1. Constitui acto ofensivo de posse, como pressuposto de embargos de terceiro
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a
Relator: HELDER ROQUE
1. A Relação pode suprir a nulidade da decisão, por omissão de
Relator: HELDER ROQUE
Tratando-se de bens diferentes, com individualidade material distinta, embora não jurídica
Relator: MATA RIBEIRO
Se o (terceiro) embargante fundamentou a dedução da sua pretensão na posse