1207-2000
Relator: PIRES DA ROSA
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas
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Relator: PIRES DA ROSA
I - Há identidade do pedido quando se pretende obter em acções distintas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos”), o cessionário considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão” com a junção
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
sentença, integráveis no dinamismo substantivo e material do processo decisório e com este se compaginando, deste sendo intrínsecas, são distintas e não se confundem com aquele tipo de nulidades processuais
Relator: RAMOS LOPES
julgamento, se tem de considerar que as partes que intentaram acções separadas e distintas passam a ser partes numa causa única, estão elas (porque podem depor como partes), impedidas ... incoerência dogmático-normativa do ordenamento processual - que uma mesma pessoa, no âmbito do mesmo processo, pudesse depor como parte (v. g., a requerimento do contraparte – no caso, a requerimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
imóvel foi “adjudicado” à exequente no leilão eletrónico (como credora reclamante no outro processo), não poderia ela fazer o abatimento do valor do imóvel à quantia exequenda nestes autos, enquanto ... sentido de ato onde se apura o resultado do leilão eletrónico, tem um significado distinto do termo “adjudicação” utilizado no art.º 827.º do CPC, referido substancialmente
Relator: ALDA MARTINS
formar «caso decidido» ou «caso resolvido», instituto inerente aos actos administrativos e que, embora distinto do caso julgado, tem efeito análogo, no sentido de não poder apreciar-se novamente ... pode basear-se nalgum dos fundamentos previstos no art. 729.º do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a invocação de fundamentos que o embargante podia ter usado em sede
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em conformidade com o disposto no art. 644.º, n.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O mútuo é um contrato realquoad constitutionem, pelo que se do
Relator: ELISABETE ALVES
1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A prescrição é um meio de defesa pessoal que carece de
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não constitui decisão surpresa aquela em que o juiz, no despacho
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Tendo a oposição mediante embargos de executado improcedido por existir
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo
Relator: HUGO MEIRELES
I – Baseando-se a ação executiva num contrato de mútuo, este último