757/23.0T9VRL-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Regime Geral das Contraordenações resulta inequívoco que se no processo contraordenacional laboral, o empregador condenado no pagamento de créditos laborais em dívida a trabalhadores, caso não os liquide
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Regime Geral das Contraordenações resulta inequívoco que se no processo contraordenacional laboral, o empregador condenado no pagamento de créditos laborais em dívida a trabalhadores, caso não os liquide
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Compete à empregadora o ónus da alegação e prova de que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A oposição à execução mediante embargos de executado apresenta-se como
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a sentença nula por omissão de pronúncia, aplica-se a
Relator: ALDA MARTINS
A decisão administrativa de condenação em coima que não seja impugnada judicialmente
Relator: ALDA MARTINS
Cabe à lei adjectiva assegurar o exercício efectivo dos direitos conferidos pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Para se apreciar da exequibilidade do título, mais não há que