48/25.2T8ENT-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– O embargante não pode arguir em sede de recurso, pela
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Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– O embargante não pode arguir em sede de recurso, pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de embargos de executado podem ser invocadas, ao abrigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALBERTO RUÇO
O modo como está estruturado o processo civil mostra que, salvo casos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os embargos de executado têm a configuração de uma acção declarativa
Relator: CRISTINA NEVES
I – Da alteração introduzida pela Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – A admissibilidade da intervenção principal acessória provocada, prevista no nº 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Oferecida a prestação pelo devedor, a sua não aceitação pelo credor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que o título executivo que serve de suporte à acção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Configura um título em branco a ser completado de acordo com
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Na execução que tenha como título executivo injunção a que foi
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título