1116/2000
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Só integra a nulidade de sentença a se reporta a alínea
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A petição de embargos de executado deve ser liminarmente indeferida, por preclusão
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A citação edital considera-se feita no dia da publicação do
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No actual sistema de impugnação da sentença declaratória da insolvência prevê
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- A certidão da notificação judicial avulsa para denúncia de contrato de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 - A sentença declaratória da falência não admite recurso mas apenas embargos