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  1. TRG

    1388/17.70T8VRL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo um critério puramente formal sendo exequente e executado, respectivamente, aqueles que no titulo executivo constem como credores e devedores

  2. TRE

    1545/12.5TBCTX-G.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    Empresas uma dupla via de reacção - os embargos e o recurso -, sendo que os legitimados são os mesmos. II. Os embargos são necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas