3824/15.0 BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT IV - Este Tribunal, confrontado com a demonstração da falta de citação legalmente imposta, não pode deixar de julgar verificada tal nulidade insanável no processo de execução fiscal
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
CPPT IV - Este Tribunal, confrontado com a demonstração da falta de citação legalmente imposta, não pode deixar de julgar verificada tal nulidade insanável no processo de execução fiscal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acto de publicidade praticado. 3 – Por conseguinte, tendo ocorrido a inversão da ordem cronológica imposta por lei, sempre que daí resultar um prejuízo para algum dos destinatários
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- A certidão da notificação judicial avulsa para denúncia de contrato de