8327/23.7T8STB-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. 2 – Na sentença de embargos, podem ser julgados provados factos novos e factos que foram julgados não provados
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. 2 – Na sentença de embargos, podem ser julgados provados factos novos e factos que foram julgados não provados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. III - Ao invés, cf. referido artigo 42.º, n.º 1, os fundamentos do recurso têm por fundamentos o entendimento ... insolvência. IV - Os fundamentos para a dedução de embargos e de recurso à sentença declaratória de insolvência são: os embargos destinam-se à alegação de factos novos ou para requerer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não tenham sido tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência-art.º 40º, nº 2 do CIRE. A petição de embargos desencadeia ... afectem a sua regularidade ou real fundamentação -tratar-se-á normalmente de avaliar novos factos trazidos ao processo pelo embargante. Mas poderá também ser o caso de deverem ser levados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos embargos à falência, o embargante tem o ónus de alegar
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Os embargos de executado, correndo por apenso a um processo de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A falsidade da acta da audiência de discussão e julgamento tinha de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Por respeito à força do caso julgado que se formou sobre
Relator: FONTE RAMOS
1. A ´exceptio` (art.º 428º do CC) não funciona como uma
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O recebimento dos embargos de executado, nos termos do art. 733º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A citação edital considera-se feita no dia da publicação do
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença declaratória de insolvência pode ser impugnada, alternativa ou cumulativamente
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A exigência das formalidades legais equivalentes à citação pessoal na notificação ao
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O nº8 do art.º 37º do CIRE determina que o
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O interveniente acessório (artº. 321º do C.P.C.) não é condenado na