134/10.3TBPSR-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
28º do CIRE, o que constitui verdadeira confissão nos termos do artº 352º do CC, tendo apenas que demonstrar os pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
28º do CIRE, o que constitui verdadeira confissão nos termos do artº 352º do CC, tendo apenas que demonstrar os pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
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1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
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