523/11.6BECBT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
penhorado. II - Como resulta evidente do julgamento de facto, o Tribunal a quo não ponderou qualquer prova que não a documental indicada nas alíneas do probatório, concretamente a testemunhal ... anulação oficiosa da decisão da primeira instância com vista à ampliação da matéria de facto e posterior decisão