523/11.6BECBT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
alcançou a motivação dos presentes embargos, concretamente quanto à invocação da posse do prédio urbano penhorado. II - Como resulta evidente do julgamento de facto, o Tribunal a quo não ponderou ... qualquer prova que não a documental indicada nas alíneas do probatório, concretamente a testemunhal e a documental posteriormente oferecida. Não o terá feito pela deficiente conformação