134/10.3TBPSR-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
tendo apenas que demonstrar os pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº 1 do artº 20º do CIRE, factos que podem ser ilididos por prova ... lugar ao indeferimento liminar, se a petição se apresentar em termos que tornem o pedido manifestamente improcedente, ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis que devam ser conhecidas oficiosamente