107925/22.4YIPRT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A “Compensação” é uma forma de extinção das obrigações em que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: LUÍS RICARDO
A suspensão da execução, ao abrigo do regime previsto no art. 733º
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Na execução instaurada em Portugal com base em Título Executivo Europeu
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: FONTE RAMOS
1. Às pessoas colectivas (e patrimónios autónomos) não será de aplicar exclusivamente
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A apresentação por parte do devedor à insolvência implica o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Existe excepção sempre que o facto alegado pelo réu constitui facto