TRE
2720/21.7T8STB-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital por ter sido esse efectivamente o último acto
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital por ter sido esse efectivamente o último acto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando o prazo fixado para o efeito, o computa a partir da afixação do edital na sede da insolvente por ter sido esse efectivamente