TCANsó sumário
00058/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
especificar os prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro, lado alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os prejuízos invocados são, em geral ... gerador de prejuízos de difícil reparação porquanto os requerentes se limitaram a alegar, em sede de articulado inicial, que a execução do acto provocará ou continuará a provocar “estado