TCASsó sumário
387/25.2BELLE-A.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Mostra-se inútil a reapreciação da matéria de facto e, como tal, não deve ser conhecida, ao abrigo do princípio da proibição da prática de atos inúteis consagrado no artigo ... invocação genérica e abstrata do risco de conclusão de uma obra ilegal durante a pendência da ação principal, exigindo antes a alegação e demonstração de factos concretos e consistentes