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171/13.6GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: JORGE DIAS
1.- Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem fatores de correção
Relator: VASQUES OSÓRIO
1- Tendo a infracção sido aferida por instrumento devidamente aprovado nos termos