71/16.8GGCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
matéria de facto provada, traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca”) e à liberdade ... respeita aos factos constitutivos do crime de injúria, não se tendo a ofendida, pelo menos, constituído assistente e, logo, deduzido acusação ou aderido à acusação apresentada pelo Ministério Público pelo