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  1. TRCcitado por 3

    71/16.8GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    matéria de facto provada, traduzido em ofensas à integridade física (murros na cabeça da ofendida), à honra e dignidade (concretizadas nas expressões “filha da puta” e “vaca”) e à liberdade ... respeita aos factos constitutivos do crime de injúria, não se tendo a ofendida, pelo menos, constituído assistente e, logo, deduzido acusação ou aderido à acusação apresentada pelo Ministério Público pelo

  2. TRG

    637/08.0GBVVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    conduta da arguida que, com foros de seriedade, se dirige à ofendida e lhe diz “se voltas a envenenar-me o cão dou-te dois estalos” não integra a previsão