1128/16.0PBGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos que o tipo abrange com uma sua consideração global na conjugação dos elementos constitutivos do tipo objectivo (o concreto comportamento do agente) com esse bem jurídico e, naturalmente
8 resultados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos que o tipo abrange com uma sua consideração global na conjugação dos elementos constitutivos do tipo objectivo (o concreto comportamento do agente) com esse bem jurídico e, naturalmente
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
conduta poder ser enquadrada como um crime de violação, já que um dos elementos típicos deste ilícito é, precisamente, a ocorrência de cópula, sendo certo que a sua verificação pressupõe ... actuação do arguido integra, assim, os elementos tipificados no crime de coacção sexual pelo que, verificando-se todos os seus demais elementos constitutivos, se conclui dever ser o arguido punido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Verificado o circunstancialismo das alíneas a) e b) do n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JORGE JACOB
I – O mal futuro indispensável à verificação do crime de ameaça não
Relator: JORGE TEIXEIRA
A conduta da arguida que, com foros de seriedade, se dirige à