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  1. TRGcitado por 2

    1128/16.0PBGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação da decisão sobre a matéria de facto só se satisfaz com a indicação das “concretas provas que impõem decisão diversa ... necessária correlação entre o concreto meio de prova e o concreto ponto de facto que se almejou contrariar, não havendo lugar ao convite ao aperfeiçoamento quando estejam em causa omissões