TRE
412/21.6T9LLE.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
posse, e não os quis entregar, não faltando, por isso, a invocada alegação de facto que consubstancia o elemento típico objectivo do crime de desobediência
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
posse, e não os quis entregar, não faltando, por isso, a invocada alegação de facto que consubstancia o elemento típico objectivo do crime de desobediência