TRCcitado por 4
364/12.3JALRA.C2
Relator: JORGE FRANÇA
pressupõe uma determinada integração activa da conduta do agente, de modo a levar o menor a participar nas actividades ali descritas. II – Assim não sucede quando, como no caso ... porquanto as ofendidas, participantes involuntárias em gravações clandestinas realizadas pelo arguido, mantiveram as poses de recato normal. VI – A conduta em causa integra, não o tipo objectivo do crime