TCASsó sumário
05482/12
Relator: LURDES TOSCANO
audição, analisou os referidos elementos e pronunciou-se sobre os mesmos, nos termos previstos no art. 60º, nº 7 da LGT: “Os elementos novos suscitados na audição dos contribuintes são ... perante a alínea a) do nº 1 do artº 24º da LGT - cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do cargo, mas postas à cobrança posteriormente