TCASsó sumário
05482/12
Relator: LURDES TOSCANO
opoente. Assim é, porquanto, da factualidade provada se retira que o opoente praticou actos de administração. IV - Não é sempre necessária a indicação dos preceitos legais aplicáveis, bastando a referência ... resultado danoso se ficou a dever fundamentalmente a deficiente gestão do oponente que como gerente lhe competia verificar se os impostos eram pagos e omitir condutas que naturalmente