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  1. TCASsó sumário

    05482/12

    Relator: LURDES TOSCANO

    opoente. Assim é, porquanto, da factualidade provada se retira que o opoente praticou actos de administração. IV - Não é sempre necessária a indicação dos preceitos legais aplicáveis, bastando a referência ... resultado danoso se ficou a dever fundamentalmente a deficiente gestão do oponente que como gerente lhe competia verificar se os impostos eram pagos e omitir condutas que naturalmente