77/14.1TAAVV.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
violência doméstica, não se seguindo daí, sem mais, a absolvição do recorrente. IV) É que, como o arguido já teve a possibilidade de se defender dos concretos factos ... 155º, nº 1, a), do CP, não posterga as garantias de defesa do recorrente