TRE
29/08.0TAAVS.
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
como se fosse proprietário do dinheiro, o que deve revelar-se por actos objectivamente idóneos e concludentes que traduzam a “inversão do título de posse ou detenção
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
como se fosse proprietário do dinheiro, o que deve revelar-se por actos objectivamente idóneos e concludentes que traduzam a “inversão do título de posse ou detenção
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do