TRCsó sumário
622/22.9T9GRD.C2
Relator: SANDRA FERREIRA
ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto da conduta) e a denúncia a uma autoridade ou suspeita feita publicamente (destinatário ... princípio da insignificância. 6. A lesão da honra e consideração não constitui elemento do tipo, bastando à consumação da difamação o perigo de que aquele dano possa verificar-se, configurando