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  1. TRCsó sumário

    622/22.9T9GRD.C2

    Relator: SANDRA FERREIRA

    constitui elemento do tipo, bastando à consumação da difamação o perigo de que aquele dano possa verificar-se, configurando-se este crime como de perigo. 7. Falso é um facto ... aspecto essencial do facto, excluindo-se, assim, da «falsidade» exageros ou inexactidões não significantes, logo, não relevantes sob o ponto de vista criminal. 8. Quando o assistente não deduziu acusação