361/07.0GCPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
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Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: LUÍS RAMOS
1.Verifica-se o vício de insuficiência para a decisão da matéria de
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Para efeitos penais, constitui coisa alheia o muro construído pelo ofendido, ainda
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: BRÁULIO MARTINS
A incriminação prevista pelo artigo 365.º (Denúncia Caluniosa) do Código Penal
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O crime de burla tributária, previsto e punível pelo art. 87º
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Para a imputação de um evento ao agente, para além da violação
Relator: ALICE SANTOS
1. O agente que no decorrer de uma conferência de imprensa, por
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Comete o crime de dano p. e p. pelo artigo 212º do
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que