24/06.4IDGRD.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
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Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: ISILDA PINHO
I. O tipo de crime de extorsão é um crime híbrido com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – São três as características essenciais do conceito “ameaça” a que alude
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A Lei 27/2010, de 30-08, veio estabelecer uma forma mitigada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A convicção do julgador, sendo pessoal, é motivada em elementos que