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    24/06.4IDGRD.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105º do RGIT, o sujeito passivo que tendo efectivamente recebido o montante devido pela ... estando em apreciação a eventual a prática de um crime de abuso de confiança fiscal, o Tribunal deve levar a cabo a indagação plausível de fazer para determinar quais